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Ato Original
Despacho n.º 3920/2024
De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto, os elementos que constituem a equipa técnica da UCAT exercem funções em regime de comissão de serviço, auferindo remuneração equivalente à prevista pelo nível 39, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, salvo se optarem pela remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem.
Nestes termos, determina-se:
1 - O ponto 2 do Despacho n.º 5437/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:
"O designado opta pela remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem acrescida do suplemento por serviço nas Forças de Segurança e da comparticipação para aquisição de fardamento devidos na situação jurídico-funcional de origem."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de fevereiro de 2024.
15 de março de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
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