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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 393/2026
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial nos termos do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025:
1 - Subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no inspetor-geral da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na diretora-geral da DGC - Direção-Geral do Consumidor, no presidente do conselho de administração da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e nos presidentes das comissões executivas de cada uma das entidades regionais de turismo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
1.2 - Autorizar a celebração de contratos de aquisição de estudos, pareceres, projetos e consultoria e outros trabalhos especializados, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
2 - As competências indicadas não são passíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
319949503