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Ato Original
Despacho n.º 3950/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002, e, ainda, pelo despacho datado de 7 de Novembro de 2002 da Administração Regional de Saúde do Norte, o conselho de administração deliberou autorizar as seguintes delegações e subdelegações de competências:
1 - No director do Hospital, Doutor Américo dos Santos Afonso:
1.1 - É delegada a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1.1 - Empossar o pessoal;
1.1.2 - Praticar os actos subsequentes à autorização de abertura de concursos e nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro;
1.1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
1.2 - São subdelegadas as seguintes competências:
1.2.1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.2.1.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro;
1.2.1.2 - Nomear, na sequência de concurso ou por substituição, directores de serviço, chefes de divisão ou equiparados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º e na alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, bem como renovar as respectivas comissões de serviço, nos termos do artigo 18.º da referida lei;
1.2.1.3 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2.1.4 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/88, de 28 de Agosto;
1.2.2 - No âmbito da gestão orçamental:
1.2.2.1 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 200 000.
2 - No administrador-delegado licenciado Lino Henrique Soares Mesquita Machado:
2.1 - É delegada competência para a prática dos seguintes actos:
2.1.1 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, e relativamente aos quais não tenha competência própria;
2.1.2 - Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
2.1.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.1.4 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração. Esta delegação inclui a competência para, nos termos legais, autorizar, em casos excepcionais e devidamente justificados, ou perante a previsão estabelecida no plano anual de actividades, a ultrapassagem do terço do vencimento correspondente à remuneração principal no pagamento a funcionários e agentes, por efeito do exercício de trabalho extraordinário;
2.1.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
2.1.7 - Representar o Hospital na celebração de contratos escritos para aquisição de bens e serviços, desde que cumpridas as formalidades legais;
2.1.8 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 187/77, de 27 de Maio;
2.1.9 - Justificar ou injustificar faltas dos funcionários e agentes;
2.1.10 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.1.11 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situações que dê lugar à reversão de vencimento de exercício e o respectivo processamento;
2.2 - São subdelegadas as seguintes competências:
2.2.1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos;
2.2.1.1 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
2.2.1.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além do limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
2.2.1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
2.2.2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.2.2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 300 000, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.2.2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
2.2.2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder a audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.2.2.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e do início de procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
2.2.2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de Março;
2.2.2.6 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.
Esta deliberação produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2002, considerando-se ratificados todos os actos que tenham sido praticados no respectivo âmbito.
7 de Fevereiro de 2003. - O Conselho de Administração: Américo dos Santos Afonso, presidente - Lino Henrique Soares Mesquita Machado, administrador-delegado - António Manuel Rodrigues Dias, director clínico - Maria da Conceição Lopes Costeira de Brito, enfermeira-directora.
