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Ato Original
Despacho n.º 3965/2026
Perante o atual contexto geopolítico e os desafios estruturais que a União Europeia enfrenta, foram definidas novas prioridades estratégicas que conduziram à revisão do enquadramento regulamentar dos Fundos da Política de Coesão para o período de programação 2021-2027. Esta revisão, concretizada através da adoção do Regulamento (UE) 2025/1914 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2025, visou direcionar os recursos disponíveis para áreas críticas para a competitividade, resiliência e soberania europeias, como as tecnologias críticas, a habitação acessível, a resiliência hídrica, a descarbonização e energia limpa e a defesa e segurança.
Estas prioridades foram, assim, incorporadas nos programas do Portugal 2030, de acordo com as especificidades nacionais e regionais, no âmbito das revisões intercalares previstas na regulamentação da União, importando agora concretizar estes apoios, através da definição de orientações para a sua operacionalização e da instituição de um modelo de acompanhamento mais próximo que promova a sua efetiva execução. Tal exige uma articulação eficaz entre as prioridades nacionais e europeias, entre os instrumentos de financiamento e os diferentes atores no terreno, garantindo uma resposta coordenada, célere e eficaz.
Uma das novas prioridades identificadas pela União Europeia respeita ao setor da defesa, para o qual foram criados dois novos objetivos específicos (OE) no quadro da política de coesão: «Reforçar as capacidades industriais para promover capacidades de defesa, dando prioridade às capacidades que tenham carácter de dupla utilização» e «Desenvolver infraestruturas resilientes de defesa, dando prioridade às que tenham carácter de dupla utilização, inclusivamente para promover a mobilidade militar na União, e ainda melhorar a preparação civil.»
O apoio financeiro do Portugal 2030 a projetos neste setor, conforme previsto nos processos de reprogramação aprovados no final de 2025, é assegurado, essencialmente, pelos programas regionais do continente, podendo vir a ser complementado pelo COMPETE 2030, nomeadamente no âmbito da STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (Strategic Technologies for Europe Platform), recentemente alargada às tecnologias do setor da defesa.
Neste quadro, visando garantir o alinhamento estratégico e a coerência no apoio ao nível do setor da defesa, importa constituir um grupo de trabalho interministerial que, no quadro das prioridades e dos objetivos deste setor, defina linhas orientadoras para estes investimentos e promova o acompanhamento intersectorial destes financiamentos do Portugal 2030.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, nos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado da Economia e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, no âmbito das competências delegadas através do Despacho n.º 9292/2025, de 6 de agosto, do Despacho n.º 9341/2025, de 7 de agosto, e do Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro, o seguinte:
1 - A constituição do grupo de trabalho para a defesa, que tem como missão promover a articulação e disponibilização de informação necessária à adequada preparação dos instrumentos e processos para seleção de investimentos a apoiar pelo Portugal 2030 no setor da defesa, definir linhas orientadoras para aqueles investimentos e promover o seu acompanhamento.
2 - O grupo de trabalho tem por objetivo promover a articulação entre as entidades relevantes, de forma a assegurar que a implementação da nova prioridade estratégica da defesa, no âmbito dos programas do Portugal 2030, decorre de modo célere, eficiente e coerente.
3 - Sem prejuízo das competências específicas das autoridades de gestão dos programas do Portugal 2030, compete ao grupo de trabalho, designadamente:
a) Contribuir para a elaboração de avisos para apresentação de candidaturas nos objetivos específicos do Portugal 2030 relacionados com o setor da defesa, garantindo, designadamente, o seu alinhamento com as orientações estratégicas nacionais existentes para aquele setor e a complementaridade com outros instrumentos de financiamento disponíveis;
b) Contribuir para o alinhamento das condições de financiamento e para a preparação e harmonização dos critérios de seleção das operações, designadamente considerando outros instrumentos de financiamento disponíveis;
c) Acompanhar a implementação global destes objetivos específicos e das operações apoiadas, incluindo a identificação de progressos, estrangulamentos, medidas corretivas e das melhores práticas;
d) Aferir da necessidade e propor medidas de capacitação que permitam melhorar e acelerar a execução dos objetivos específicos associados ao setor da defesa.
4 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Um elemento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), que coordena;
b) Um membro do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
c) Um membro do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional;
d) Um membro do Gabinete do Secretário de Estado Economia;
e) Um membro do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional;
f) Um representante da autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030);
g) Um representante da autoridade de gestão de cada um dos programas regionais do continente;
h) Um representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
i) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN);
j) Um representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN);
k) Um representante da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN);
l) Um representante da idD Portugal Defence;
m) Um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP);
n) Um representante da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP).
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o grupo de trabalho pode convidar representantes de outros serviços ou entidades, nacionais ou estrangeiras, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução da respetiva missão.
6 - O apoio técnico e administrativo ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Agência, I. P.
7 - O grupo de trabalho reúne com a periodicidade necessária ao cumprimento das suas funções, por iniciativa do respetivo coordenador.
8 - A articulação do grupo de trabalho com o Comité de Acompanhamento dos programas da política de coesão é assegurada nos termos da alínea d) do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, sempre que a participação nos respetivos trabalhos se revele necessária, sem prejuízo da preparação e partilha de informação e de contributos técnicos relevantes para a prossecução da respetiva missão.
9 - A constituição e o funcionamento do grupo de trabalho não conferem aos elementos que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono nem implica a assunção de qualquer encargo adicional.
10 - As entidades referidas no n.º 4 devem indicar à Agência, I. P., até cinco dias após a publicação do presente despacho, o respetivo representante para o grupo de trabalho.
11 - O grupo de trabalho extingue-se em 31 de dezembro de 2030, salvo despacho que determine o prolongamento da sua missão.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 16 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 11 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
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