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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3974/2011
Considerando o Plano de Expansão e Modernização da Rede do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., o qual contempla a execução de empreendimentos em infra-estruturas de longa duração (ILD) cujo financiamento incluiu um empréstimo Schuldschein, a ser refinanciado, no valor de (euro) 50 000 000, através de um amendment agreement;
Considerando que os referidos investimentos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., se inserem no âmbito de projectos relativos ao sistema de transportes da área metropolitana de Lisboa, procurando assegurar elevados padrões de qualidade e segurança no âmbito do serviço público que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., presta, incentivando o transporte colectivo como instrumento de mobilidade nos centros urbanos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando o interesse para a economia nacional, resultante dos investimentos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., devido ao seu impacto económico, social e ambiental para a região onde se inserem;
Considerando que a presente operação respeita as orientações relativas à variação do endividamento fixadas no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que o Secretário de Estado dos Transportes, pelo despacho n.º 04.02/11SET, de 14 de Fevereiro, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e em consonância com o disposto nos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, anexos ao Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, bem como no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, emitiu parecer favorável à realização desta operação de refinanciamento, com a garantia pessoal do Estado;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 80.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro:
Autorizo, conforme ficha técnica anexa e ao abrigo da delegação de competências proferida no despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 383/2010, de 29 de Dezembro de 2009:
1 - O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a realizar a operação de refinanciamento, no montante de (euro) 50 000 000, conforme resulta do amendment agreement.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., resultantes do amendment agreement.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
18 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Mutuante - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Finalidade - refinanciamento do Plano de Expansão e Modernização da Rede do Metropolitano de Lisboa, bem como as responsabilidades inerentes às ILD.
Montante - (euro) 50 000 000.
Entidade credora - Dexia Sabadell, S. A. - sucursal Portugal.
Maturidade - 18 de Agosto de 2014.
Reembolso - de uma só vez na maturidade.
Taxa de juro - variável, indexado à taxa de juro EURIBOR 6M, acrescida de uma margem de 4,15 %.
Pagamento de juros - os juros serão pagos semestral e postecipadamente a 18 de Fevereiro e 18 Agosto de cada ano.
Garante - República Portuguesa, estando a garantia pessoal do Estado sujeita à lei portuguesa.
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