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Ato Original
Despacho n.º 4000/2020
O Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2012, de 4 de outubro, regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.
Sendo da competência do delegado de saúde regional o disposto no artigo 7.º, no n.º 4 do artigo 20.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º daquele diploma, ou seja, a emissão de parecer relativo a obras naqueles recintos, sujeitas a licenciamento municipal, a fiscalização das condições higiosanitárias das instalações e equipamentos e a integração na comissão de vistorias anuais ou extraordinárias promovidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Considerando ser conveniente, com fundamento em razões de eficiência e celeridade, que tais competências sejam exercidas pelas Autoridades de Saúde a nível local, no uso da faculdade conferida pela alínea e) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro e nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, por despacho da Delegada de Saúde Regional do Norte, Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, datado de 12 de fevereiro de 2020, foi delegada nos Delegados de Saúde Coordenadores, com a faculdade de subdelegação, a competência constante do artigo 7.º, do n.º 4 do artigo 20.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2012, de 4 de outubro.
O presente despacho produz efeitos desde 03 de fevereiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
9 de março de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
313111772
