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Ato Original
Despacho n.º 4018/2020
Por despacho de 11 de março de 2020 do presidente interino do Instituto Politécnico de Santarém:
Considerando:
a) O teor das interações realizadas nestes últimos dias entre as Instituições de Ensino Superior, a Tutela e as autoridades de saúde e proteção civil;
b) O agravamento da situação sanitária no país;
c) A necessidade de atenuar o quadro de grande instabilidade que afeta a vida das instituições ensino superior e a necessidade de as mesmas assumirem uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo da COVID-19;
Ouvido o Conselho Consultivo de Gestão, e apesar de não se registar nenhum caso de infeção pelo COVID-19 no IPSantarém, a fim de prevenir e acompanhar o esforço das entidades competentes na área da saúde, como medida cautelar,
Determino:
a) A suspensão das atividades letivas presenciais, procedendo à sua substituição, sempre que possível, por outros meios de ensino, permitindo o acompanhamento das atividades escolares agora suspensas, através de instrumentos de ensino a distância, até ao dia 27 de março e a adequação dos calendários letivos de forma que a interrupção da Páscoa seja de 30 de março a 3 de abril, retomando as aulas a sua normalidade a 6 de abril, salvo ocorrerem decisões das autoridades de saúde em sentido contrário;
b) A suspensão dos estágios de ensino clínico, devendo as restantes tipologias de estágios ser alvo de adequação, analisados, caso a caso, em função da área de curso e em articulação com as Escolas;
c) Reforçam-se as seguintes determinações do Despacho n.º 80/2020, de 09 de março:
i) Não são autorizadas deslocações em serviço, em território nacional e/ou estrangeiro, até indicação em contrário;
ii) Ficam, também, suspensas as deslocações em serviço, em território nacional e/ou estrangeiro, que tenham sido previamente autorizadas, até indicação em contrário;
iii) É recomendada a submissão voluntária de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão oriundos de países com casos confirmados de COVID-19 a um período de isolamento social, de 14 dias, após a sua chegada ao país, no quadro do Despacho n.º 2836-A/2020, de 02 de março.
d) Adicionalmente, determina-se, para todo o IPSantarém:
i) O encerramento dos serviços de bibliotecas, bares e ginásios, mantendo-se as cantinas em funcionamento apenas em sistema de refeições "take away";
ii) A suspensão dos eventos e atividades desportivas;
iii) A suspensão de reuniões presenciais de júris de concursos e o adiamento de provas académicas (mestrado e titulo de especialista), bem como da realização de conferências, seminários, cerimónias e eventos de natureza similar;
iv) O encerramento de todas as áreas de atendimento presencial aos estudantes e outros espaços comuns, privilegiando-se o atendimento telefónico e o recurso aos meios eletrónicos.
v) A suspensão da mobilidade outgoing e incoming de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão.
e) Os estudantes que se encontram instalados nas residências do Instituto Politécnico de Santarém com possibilidade de regressar, temporariamente, ao seu domicílio devem fazê-lo, minimizando os contactos interpessoais e respeitando as recomendações da Direção-Geral da Saúde;
Apela-se, ainda, a que todos os membros da comunidade académica assumam uma posição serena e responsável, contribuindo para que o IPSantarém lide da melhor forma com a crise que enfrenta.
O presente despacho será objeto de revisão em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19.
O presente despacho entra em vigor a partir de 12 de março de 2020.
26/03/2020. - O Presidente Interino, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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