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Ato Original
Despacho n.º 4031/2023
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista. A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), dispõe de quatro veículos afetos aos serviços gerais, mas tem apenas dois trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A natureza das atribuições legalmente cometidas à ACSS obriga à realização de deslocações frequentes dos membros do seu conselho diretivo, pelo que importa conceder-lhes autorização genérica para condução de viaturas oficiais, constituindo uma medida de racionalização de recursos disponíveis e de redução de encargos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8949/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Secretário de Estado da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12167/2022, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aos membros do seu conselho diretivo:
a) Presidente do conselho diretivo - Victor Emanuel Marnoto Herdeiro;
b) Vogal - Sandra Isabel Baptista Brás;
c) Vogal - Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
2 - A permissão concedida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente a deslocações em serviço e caduca, para os autorizados, com o termo da nomeação no cargo em que se encontram investidos à data da autorização.
3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo preceituado no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 22 de março de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - 24 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316311378