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Ato Original
Despacho n.º 4068/2024
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 115-A/2023, de 11 de dezembro, fixado o dia 4 de fevereiro de 2024 como data de realização da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 214,00 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 40,00 € (verba por freguesia).
18 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 29 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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