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Ato Original
Despacho n.º 4089/2020
Sob proposta do Conselho Técnico Científico da Escola Superior Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada a alteração ao funcionamento das unidades curriculares de Multimédia e de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico, do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Informática, em anexo.
A alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 11 de março de 2020, com o n.º R/A-Cr 34/2019/AL01.
12 de março de 2020. - O Presidente, Albano António Sousa Varela e Silva.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Informática.
5 - Área científica predominante: Ciências Informáticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
9 - Observações:
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Ciclo de estudos em Informática
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
313130061