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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4119/2022
Considerando a adoção pelo Governo de medidas extraordinárias com vista a salvaguardar o importante papel do transporte de mercadorias por conta de outrem, urge dar execução urgente às medidas de «apoio» definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março e no Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, no n.º 1 do Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 23.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, determino o seguinte:
1 - Aprovar o Regulamento do «apoio» extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, publicado em anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
29 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
Regulamento do «apoio» extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março
1 - Objeto
O presente regulamento dá execução às medidas de apoio definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18.03, doravante designado por «apoio».
2 - Âmbito Geográfico
O «apoio» aplica-se às empresas, com sede em território nacional, com licença ou com permissão administrativa para o exercício da atividade emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
3 - Prazo
O «apoio» pode ser pedido de 1 de abril a 30 de abril de 2022.
4 - Beneficiários
São beneficiárias as empresas que:
a) Sejam licenciadas pelo IMT, I. P., para o transporte de mercadorias por conta de outrem ou que prestem serviços por meio de veículos pronto-socorro e que tenham procedido à comunicação prévia ao IMT, I. P., prevista no artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, na sua redação atual;
b) Não tenham dívidas à Segurança Social;
c) Não tenham dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
5 - Incidência objetiva
São contemplados no «apoio»:
a) Veículos licenciados pelo IMT, I. P., com licença em vigor no período que decorre entre 01.01.2022 e 31.03.2022, que utilizem gasolina/diesel;
b) Veículos de pronto-socorro que utilizem gasolina/diesel com permissão administrativa válida no período que decorre entre 01.01.2022 e 31.03.2022, e cujas empresas tenham procedido à comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), prevista no artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, na sua redação atual;
c) Veículos com licença ou com comunicação ao IMT, I. P., em vigor no período que decorre entre 01.01.2022 e 31.03.2022, que recorram à utilização do reagente para redução de emissões poluentes (AdBlue).
Se entre 01.01.2022 e 18.03.2022 for solicitada a emissão de uma renovação de licença, o veículo pode ser contemplado no «apoio».
Os veículos a considerar devem ter a matrícula regular e a obrigação de apresentação a inspeção periódica regularizada.
6 - Instrução do processo
Os beneficiários devem apresentar o seu pedido de «apoio» entre os dias 01.04.2022 e 30.04.2022, através do formulário disponibilizado pelo IMT, I. P., juntando a documentação/informação seguinte:
a) Número de Alvará ou Licença comunitária para transporte de mercadorias ou número de permissão administrativa para pronto-socorro emitida pelo IMT, I. P.;
b) Matrículas dos veículos elegíveis em listagem com formato indicado pelo IMT, I. P.;
c) Certificado de matrícula/DUA para os veículos de pronto-socorro;
d) Código de acesso à Certidão do Registo Comercial válida, pelo menos, até 31.05.2022 ou declaração de início de atividade, no caso de empresários em nome individual;
e) Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social;
f) Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira;
g) Declaração de honra, de acordo com o modelo disponibilizado pelo IMT, I. P., cf. anexo i o presente Regulamento;
h) Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária, com indicação do código BIC SWIFT se a entidade bancária não for nacional.
Apenas pode ser apresentada uma candidatura por NIF ou NIPC, devendo a mesma incluir todos os veículos para os quais é solicitado o «apoio».
Com a indicação no formulário do correio eletrónico do beneficiário, presume-se que este dá o seu consentimento à sua utilização para efeitos de notificações.
7 - Cálculo do «apoio»
Para efeitos de atribuição dos montantes definidos nos anexos i e ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, publicada na 1.ª série do Diário da República, de 18 de março de 2022, cabe ao IMT, I. P., proceder à liquidação do valor do «apoio» concedido, calculado do seguinte modo:
a) São considerados os pesos dos veículos que constam dos anexos i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, que utilizem gasolina/diesel;
b) São considerados os pesos dos veículos que constam dos anexos ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, que utilizem o reagente para redução de emissões poluentes (AdBlue);
c) O valor indicado nos anexos i e ii é mensal, sendo apurado em função do número de dias em que a beneficiária tenho o veículo licenciado em seu nome.
Para os veículos tratores de mercadorias que não possuam peso bruto atribuído, o valor a considerar para efeitos da tipologia, é o correspondente ao respetivo peso bruto do conjunto.
O «apoio» a conferir é pago de uma só vez.
8 - Procedimento
O procedimento inicia-se com o preenchimento do formulário e envio da informação/documentação referida no ponto 6.
Caso se verifique que não foi apresentada toda a documentação necessária para avaliação de elegibilidade do beneficiário, o requerente é notificado para proceder à instrução do processo.
O beneficiário será notificado pelo IMT, I. P., do resultado da avaliação de elegibilidade.
Caso se verifique que:
a) Não é elegível, será notificado do projeto de indeferimento para se pronunciar em sede de audiência prévia. A decisão final de «não elegível» é devidamente fundamentada e notificada ao beneficiário;
b) É parcialmente elegível porque apenas alguns veículos estão contemplados, é notificado do deferimento parcial;
Os pagamentos são efetuados por transferência bancária para o número de identificação bancária fornecido pelo beneficiário.
9 - Verbas indevidamente pagas
Cabe ao IMT, I. P., verificar o cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, e notificar os beneficiários para efeito de devolução de verbas indevidamente pagas. As falsas declarações serão participadas pelo IMT, I. P., ao Ministério Público para efeitos de apuramento de responsabilidade criminal.
10 - Legislação
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e legislação conexa.
ANEXO I
Declaração sob compromisso de honra
Entidade beneficiária:
... (Identificação da empresa),
... (NIF),
... (Domicílio),
... (com o Código de acesso da Certidão Permanente),
Pelo presente instrumento declara, o legal representante da entidade supra identificada que, sob compromisso de honra, nos termos e para os efeitos do apoio extraordinário e excecional, com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços, previsto no anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, publicada no Diário da República de 18 de março, os seus veículos infra identificados utilizam o líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue):
Ou
Os seus veículos identificados em anexo utilizam o líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue).
Mais declara que a beneficiária não se encontra em situação impeditiva da atribuição do apoio e que tem conhecimento que as falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, sem prejuízo da eventual devolução de montantes pagos.
Lisboa,... de... de 2022.
O(a) representante legal...
315174949
