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Ato Original
Despacho n.º 4119/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, do n.º 2 e 3, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 de 9 de setembro de 2015, e números 5, do artigo 8.º, e 3 do artigo 9.º, do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, delego, com efeitos imediatos:
A competência prevista na alínea m), do n.º 1, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respetiva região na Senhora: Presidente do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Dr.ª Carla Marques Pinto, com a faculdade de subdelegar noutro ou noutros membros da Delegação.
23 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Maria de Lurdes Évora.
316302654
