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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4149/2023
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação n.º I/343/2023/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1262/2022, reconheço a Fundação Forever, com sede no Porto, e que tem por finalidade a defesa dos direitos humanos e do ambiente, a assistência das pessoas mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com deficiência, crianças, jovens e adultos, bem como a proteção e apoio à família, com vista à promoção do seu bem-estar, integração social e efetiva igualdade de oportunidades.
14 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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