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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4150/2023
Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação
A Fundação Francisco Manuel dos Santos, pessoa coletiva n.º 508867380 com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 12.2.2009 e reconhecida pelo Despacho n.º 13592/2009, de 12 de junho.
Pelo Despacho n.º 5159/2010, de 23 de março, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 3294/2013, de 1 de março, pelo período de cinco anos e renovado pelo Despacho n.º 6654-D/2018, de 6 de julho.
Para cumprimento do disposto no artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/662/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 1788/2022 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 29 de junho, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Francisco Manuel dos Santos, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.
A renovação é válida por 10 anos, produzindo efeitos desde 6 de julho de 2023.
24 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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