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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4161/2008
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.) possui uma carreira específica designada como técnico operador de telecomunicações de emergência (TOTE) destinada à execução diária de actividades e processos inerentes ao atendimento de chamadas provenientes do 112, accionamento e acompanhamento dos meios accionados e a prestação de cuidados de saúde ao doente urgente/emergente. Esta carreira é alvo de uma taxa de rotação elevada por razões relacionadas com o elevado grau de stress e profunda responsabilidade das tarefas. Na actualidade, as necessidades dos centros de orientação de doentes urgentes (CODU), nomeadamente das delegações de Lisboa e Vale do Tejo, Porto, Coimbra e Faro, ultrapassam em muito o número de operadores em efectividade de funções. Para tal contribuiu a extensão da cobertura dos CODU a todo o território continental, concluída em Agosto de 2006, assim como a tendência de aumento nas chamadas registadas nos últimos dois anos.
Considerando, em simultâneo, o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, no âmbito do plano, em curso, de requalificação das urgências, bem como o previsível aumento de contactos via 112, torna-se imprescindível, de forma a garantir o melhor funcionamento destes novos meios e o melhor apoio no atendimento, reforçar os operadores dos CODU do INEM, I. P.
Face ao exposto, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, que viabilize a prossecução, por parte do INEM, I. P., das atribuições, que lhe foram legalmente cometidas, com qualidade e segurança.
Deste modo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 27 lugares da carreira de técnico operador de telecomunicações de emergência (TOTE) do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho n.º 28 273/2007, de 19 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro.
28 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.