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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4268/2016
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do EPPM, autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima nos formatos estatutários previstos no artigo 30.º do EPPM.
2 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 26 de novembro de 2015 até à data de entrada em vigor do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209450621