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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4272/2023
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, ali identificadas, foram autorizadas a contratar, para os anos de 2021 a 2023, serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, até ao montante global máximo de 15 897 489,55 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, mediante a prévia abertura de um concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023, de 2 de março, as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, ali identificadas, foram autorizadas a contratar, para os anos de 2023 e 2024, serviços de vigilância e segurança, até ao montante global de 17 161 841,83 (euro), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do acordo-quadro AQ-VS-2022, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Considerando que, nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, e que, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023, de 2 de março, foi delegada, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos acima referidos, incluindo todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar.
Tendo em conta o previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e o vertido no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que prevê que os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências nos termos daquele diploma:
1 - Subdelego no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos referidos procedimentos, incluindo todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos que decorrem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023, de 2 de março.
2 - Delego ainda quanto aos mesmos procedimentos a competência para aprovação das portarias de extensão de encargos que se mostrem necessárias, nos termos das resoluções do Conselho de Ministros acima identificadas, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e das especificidades que o Decreto-Lei de Execução Orçamental venha a definir.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de abril de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316341097