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Ato Original
Despacho n.º 4299/2025
Considerando:
a) O disposto no artigo 92.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - (RJIES);
b) O previsto nos artigos 72.º e seguintes, em especial o n.º 4 do artigo 76.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados por Despacho Normativo 12-A/2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, e alterados por Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março;
Determino, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da supracitada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com as normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social, António Guilherme de Jesus Pais de Almeida, a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social, nos termos da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham, entretanto, sido praticados.
17 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
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