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Ato Original
Despacho n.º 4314/2026
Despacho conjunto do Presidente do Conselho Diretivo da ARTE Manuel Dias e dos Vogais do Conselho Diretivo da ARTE Mónica Catarina Pinheiro Letra e João Carlos Roque Fernandes
Subdelegação de competências na Equipa de Apoio ao Conselho Diretivo
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, e ao abrigo da Deliberação n.º 216/2026 do Conselho Diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE), e publicado no Diário da República n.º 42, Série II de 3 de março de 2026, que delega no Presidente Manuel Inácio Veladas Dias e nos Vogais do Conselho Diretivo Mónica Catarina Pinheiro Letra e João Carlos Roque Fernandes as competências cometidas à Equipa de Apoio ao Conselho Diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), subdelega-se:
1 - O exercício das competências previstas para a respetiva unidade orgânica, designadamente as inscritas no articulado do Regulamento Interno da ARTE, aprovado por deliberação do Conselho Diretivo de 18 de fevereiro de 2026, na dirigente intermédia do 2.º grau, Ana Catarina Apolinário de Almeida, Chefe de Equipa de Apoio ao Conselho Diretivo.
2 - Relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados na unidade orgânica respetiva, subdelegamos na dirigente, as competências para:
a) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da ARTE;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores, relativo ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, durante o período de trabalho obrigatório, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria desde que seja abonado apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
e) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;
f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
g) Representar a ARTE na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos.
3 - Subdelegamos, ainda, na Dirigente, as competências para:
a) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, pagamento, assim como a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos;
4 - As competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas, à exceção das referidas no n.º 3.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 19 de fevereiro de 2026.
22 de março de 2026. - O Conselho Diretivo da ARTE: Manuel Dias, presidente - Mónica Catarina Pinheiro Letra, vogal - João Carlos Roque Fernandes, vogal.
319981837
