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Ato Original
Despacho n.º 434/2026
Considerando que a Portaria n.º 734/2025/2, de 11 de dezembro, autoriza a Marinha a reprogramar o encargo plurianual, autorizado pela Portaria n.º 324/2025/2, de 12 de maio, com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, para o montante global de 3 133 013,91 EUR (três milhões, cento e trinta e três mil, treze euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento através de verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.
Considerando que, por força do Despacho n.º 14950/2025, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2025, o Ministro da Defesa Nacional, autorizou a Marinha a realizar despesa adicional com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, para o ano de 2026, até ao montante máximo de 1 034 283,90 EUR (um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA, subdelegando, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 14950/2025, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2025, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Subdelegar no Diretor de Navios, Contra-almirante João Marques da Costa, os poderes para a prática dos demais atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos ou instrumentos equivalentes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante João Marques da Costa, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
07-01-2026. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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