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Ato Original
Despacho n.º 4445/2023
O aproveitamento hidroelétrico do Cabril, localizado no rio Zêzere, na freguesia de Pedrógão Pequeno, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado através do Contrato Concessão n.º 24/ENERGIA/INAG/2008, por utilidade pública, ao abrigo do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. É titular da referida concessão a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A. A mencionada concessão foi atribuída pelo prazo definido no Anexo III do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, tendo caducado em 31 de dezembro de 2022.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do Contrato de Concessão n.º 24/ENERGIA/INAG/2008, outorgado ao abrigo do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, para o aproveitamento hidroelétrico do Cabril, localizado no rio Zêzere, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco.
O antigo titular EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., oportunamente manifestou o interesse em continuar a explorar o aproveitamento hidroelétrico do Cabril, pelo que, nos termos do n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o prazo do mencionado título de utilização é, excecionalmente, prorrogado até à decisão final do procedimento concursal para uma nova atribuição, não podendo em qualquer caso exceder o prazo máximo de cinco anos, contados da data de 1 de janeiro de 2023, a fim de permitir a continuidade da exploração do aproveitamento, bem como, a sua segurança. A presente decisão de prorrogação não prejudica a continuidade dos procedimentos destinados à reversão da concessão e nova atribuição, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 36.º do referido decreto-lei.
10 de março de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
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