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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4492/2007
A formação médica especializada, após a licenciatura, é condição indispensável para o exercício tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especialização e requisito específico para o ingresso em carreira, visando também a cobertura das necessidades da população nas diversas áreas profissionais.
Este processo formativo, previsto no Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, sob a forma de internato médico, é composto por um período de formação inicial com a duração de um ano e por um período subsequente de formação específica com duração variável, conforme a área profissional em causa, sendo a formação médica da responsabilidade do Ministério da Saúde. Este processo é precedido de concurso e realiza-se nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde reconhecidos como idóneos para o efeito e de acordo com a sua capacidade formativa.
O início do internato médico está legalmente fixado para o 1.º dia útil de cada ano civil e, até essa data, tem de ser cumprida a calendarização estabelecida para a abertura do respectivo concurso de admissão e para o desenvolvimento das restantes formalidades inerentes ao processo.
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, os médicos do internato médico são colocados mediante contrato administrativo de provimento ou, caso sejam funcionários públicos, por nomeação em regime de comissão de serviço extraordinária.
Deste modo, em face do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, torna-se necessário proceder à atribuição de quotas de descongelamento, justificando-se, pelas razões enunciadas, o recurso à via do descongelamento excepcional de admissões.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se que, a título excepcional, são descongeladas, para o Ministério da Saúde, 900 admissões de pessoal médico para frequência do internato médico que terá início em Janeiro de 2007.
16 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
Proposta de descongelamento de vagas para o internato médico
Ano comum com início em Janeiro de 2007
Estimativa de acréscimo de encargos
... (Em euros)
Número de admissões no internato médico (ano comum) ... Remuneração mensal ... Encargo mensal ... Encargo anual
900 ... 1 468,94 ... 1 322 046 ... 18 508 644
