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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4637/2023
O processo de descentralização administrativa, desencadeado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, foi concretizado, no domínio da ação social, pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, e recentemente objeto da segunda alteração pelo Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, decorrem da experiência obtida ao longo do ano de 2022, do reconhecimento dos desafios que o processo de descentralização neste domínio enfrenta e do objetivo de garantir uma distribuição equitativa de recursos, de acordo com as características e indicadores de cada território, para um acompanhamento social de proximidade a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade, em linha com o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, assinado em 3 de janeiro de 2023, onde foram identificadas as necessidades de melhoria do processo de descentralização, com alterações de rácios e correspondente incremento dos recursos financeiros.
O referido acordo setorial integra um conjunto de compromissos no âmbito do processo de descentralização de competências no domínio da ação social, introduz importantes alterações de paradigma com vista à sua qualificação e procede à atualização e reforço dos montantes a transferir para os municípios relativos aos encargos anuais referentes às competências descentralizadas neste âmbito, e identifica as alterações necessárias à legislação setorial.
A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023, prevê no n.º 1 do artigo 66.º, que o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais, é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental, na área da ação social, até ao valor total de 56 113 878 (euro).
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 66.º, o n.º 5 do mesmo artigo dispõe que as verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental podem ser reforçadas para refletir a definição final e efetiva das diferentes fórmulas de financiamento.
Nesse contexto, considerando as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, bem como o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, mostra-se necessário proceder ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do FFD no domínio da ação social, no montante anual de 35 482 271 (euro), passando assim a totalizar o FFD o montante de 91 596 149 (euro).
Tendo em conta que a transferência de competências na área da Ação Social, de acordo com o n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, foi prorrogada até 3 de abril, o valor do reforço do FFD é ajustado em proporção ao período em que a competência é exercida, para o montante de 22 619 401 (euro). O valor do FFD para o domínio da ação social situa-se, após este reforço, em 78 733 279 (euro).
Cumprindo com os desígnios referidos anteriormente, o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Coesão Territorial e pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do n.º 5 do Despacho n.º 2870/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, determina que:
1 - O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da ação social para 2023, no montante de 22 619 401 (euro), de acordo com o n.º 5 do artigo 66.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023 (LOE 2023).
2 - A publicação, em anexo ao presente despacho e deste fazendo parte integrante, do mapa com os encargos anuais com as competências descentralizadas das matérias da ação social, previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, no qual são identificados os montantes a transferir, em 2023, pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) para os municípios, de acordo com o n.º 2 do artigo 66.º da LOE 2023 no que diz respeito a:
a) Acordos de Atendimento e Acompanhamento Social;
b) Protocolos de Rendimento Social de Inserção;
c) Subsídios de Caráter Eventual;
d) Recursos Humanos; e,
e) Instalações e Funcionamento.
3 - As transferências da DGAL referidas no número anterior são efetuadas de acordo com o decreto regulamentar previsto no n.º 4 do artigo 66.º da LOE 2023.
4 - As transferências de verbas para os municípios, referentes ao exercício das competências em 2023, são efetuadas mensalmente e de forma proporcional ao período em que a competência é exercida, nos termos previstos no anexo ao presente despacho.
5 - O reforço do FFD para recursos humanos e parte do valor das despesas de instalações e funcionamento previsto no n.º 1 provém do programa orçamental do trabalho, solidariedade e segurança social.
6 - O presente despacho revoga o Despacho n.º 9817-A/2021, de 8 de outubro.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
4 de abril de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 4 de abril de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 3 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
ANEXO
(ao despacho a que se refere o n.º 5 do artigo 66.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro)
Encargos anuais e valor proporcional ao período de exercício das competências descentralizadas no âmbito da ação social
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