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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4640/2023
Considerando:
1) O Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delegou competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado;
2) Que não foram delegadas competências de natureza orçamental previstas na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 39.º e o artigo 40.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023:
torna-se necessária a alteração ao despacho de delegação de competências.
Assim, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O n.º 5 do Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«5 - As delegações de competências previstas nos números anteriores incluem os seguintes poderes, os quais podem ser subdelegados:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) Exercer as seguintes competências previstas na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, aplicável nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023:
i) A competência para autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º;
ii) A competência para aprovar o pedido de dispensa do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 64.º, prevista no n.º 4 do mesmo artigo;
iii) A competência para autorizar a dispensa do disposto no n.º 2 do artigo 64.º, para as despesas com aquisições de serviços, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; e
iv) A competência para autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, nas condições aí referidas.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de janeiro de 2023, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de abril de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
316350793