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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4651/2015
1. Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 2, do artigo 29.º e no n.º 3 do artigo 30.º, ambos do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego do Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima, ficando na efetividade de serviço ou fora dela.
2. O presente despacho produz efeitos desde 4 de março de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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