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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4688-A/2016
O Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril, veio alterar o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação conferida pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, em matéria dos princípios orientadores da avaliação do ensino e das aprendizagens no ensino básico e no ensino secundário. No essencial, a alteração preconizada pelo referido diploma, redefinindo os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, estabeleceu um modelo integrado de avaliação para o ensino básico que clarifica os propósitos da avaliação e contribui para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos, recolhendo informação sobre todas as áreas do currículo, estando centrado no dever de devolver às famílias, às escolas, aos professores e aos alunos informação detalhada sobre as aprendizagens. O referido modelo integrado de avaliação das aprendizagens no ensino básico introduz as provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos, mantendo a realização de provas finais no 3.º ciclo.
Em face das alterações introduzidas por aquele normativo, e restituindo à comunidade educativa a sequência natural do calendário de atividades letivas, nomeadamente para o 1.º e 2.º ciclos, torna-se necessário proceder à alteração do Despacho n.º 7104-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho, que determinou o calendário escolar para o ano de 2015-2016, reajustando as datas das provas de equivalência à frequência daqueles ciclos que ocorriam durante o decorrer do 3.º período. Por outro lado, e considerando que o referido decreto-lei fixou já as datas de realização das provas de aferição para o ano letivo de 2015-2016, importa determinar o momento de disponibilização dos resultados das mesmas.
Procede-se também à alteração da data do exame final nacional de História B (1.ª fase), por forma a introduzir um maior equilíbrio no calendário de exames nacionais do ensino secundário e, no quadro do modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico, revoga-se o calendário de aplicação do Preliminary English Test.
O presente despacho foi dispensado de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porquanto a realização da mesma não estaria concluída antes da última semana de maio, impossibilitando a aplicação das alterações ao calendário escolar e comprometendo, nessa medida, a própria capacidade de organização interna dos estabelecimentos de ensino tendo a vista a realização dos procedimentos atinentes ao processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.
Com efeito, e salvaguardando os interesses dos alunos, famílias e a própria organização interna da escola, sobrevém a necessidade de facultar, com urgência e em tempo útil, aos estabelecimentos de ensino o conhecimento das alterações ao calendário escolar para 2015-2016, objetivo que não seria possível cumprir se se levasse a efeito a audiência dos interessados.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, 176/2014, de 12 de dezembro e 17/2016, de 4 de abril, e no uso dos poderes que foram delegados pelos Despachos n.º 1009-A/2016 e 1009-B/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determina-se:
1 - A alínea e) do n.º 5 e os anexos I, V e VIII do Despacho n.º 7104-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2015, que determina o calendário escolar para o ano escolar de 2015-2016, passam a ter a seguinte redação:
«5 - [...]
[...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Anexo V - Calendário de provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
f) [...]
g) [Revogado];
h) [...].
ANEXO I
Calendário escolar para os ensinos básico e secundário
ANEXO V
Calendário de provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico
ANEXO VIII
Calendário de exames nacionais e de provas de equivalência à frequência do ensino secundário
2 - Até ao início do ano letivo de 2016-2017 são disponibilizadas as fichas individuais de aluno e os resultados globais das provas de aferição, do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, realizadas nas datas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril.
3 - São revogados os n.os 2.5, 2.6, 2.7, a alínea g) do n.º 5 e o anexo VII do citado Despacho n.º 7104-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2015.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de abril de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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