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Ato Original
Despacho n.º 4690/2023
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a contratualização dos serviços de projeto e engenharia para a construção de NPC
Considerando que, as Lanchas de Fiscalização Rápida (LFR) da classe Argos e Centauro ultrapassaram já o seu tempo de vida útil e as Lanchas de Fiscalização Costeira (LFC) da classe Tejo, aproximam-se do seu final de vida e por isso torna-se premente dar início ao processo progressivo de paragem operacional, para desenvolver e executar um plano que permita garantir a manutenção da disponibilidade das capacidades que estas classes de navios asseguram, antecipando ao máximo o programa de aquisição de Navios de Patrulha Costeira (NPC), de forma a garantir uma Capacidade de Patrulha Costeira credível, prevista no Sistema de Forças.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a realização da despesa atinente à elaboração do projeto de engenharia para construção de NPC, no montante máximo de 700.000,00(euro) (setecentos mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um Concurso Público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CCP, previsto e regulada no Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas previstas na Lei de Programação Militar (LPM);
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º do CCP;
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires.
6 de abril de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
316364871