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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4752/2025
Portugal tem feito uma aposta estratégica nas energias renováveis, tirando partido dos seus recursos endógenos e das vantagens naturais de que dispõe, contribuindo para a descarbonização da economia, para a redução da dependência externa e para o combate às alterações climáticas. A transição energética tem permitido atrair investimento, valorizar o território, dinamizar a indústria e criar emprego de forma sustentável.
A proposta de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024, de 30 de outubro, aumentou a meta de renováveis no consumo final bruto de energia para 51 %. Ficou também assumida uma trajetória de descarbonização rumo à neutralidade climática até 2045.
No programa do XXIV Governo Constitucional, assume-se que Portugal se deve posicionar como uma «plataforma» de «expansão internacional» para investidores, alavancando na sua posição geográfica em vários domínios, em particular na geração das energias renováveis.
Nesta senda, importa criar condições para que projetos no domínio das energias renováveis possam ter uma concretização célere e efetiva, mas sempre garantindo a racionalidade e competitividade económica assim como a necessária estabilidade regulatória.
Através do Despacho n.º 11404/2022, de 23 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro de 2022, foi criado o grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
No âmbito das atividades daquele grupo de trabalho foi emitido um relatório final, em maio de 2023, no qual os três subgrupos reportaram os resultados dos seus estudos, e apresentaram as recomendações possíveis, à data. Esse relatório final foi objeto de um aditamento, em outubro de 2023, no qual se fez um ponto de situação dos trabalhos e, se reportou a evolução havida ao nível do desenho do procedimento concorrencial, que se estabilizou em duas tipologias: o modelo centralizado unificado e o modelo centralizado sequencial. Após a audição dos interessados no projeto de desenvolvimento e exploração das tecnologias eólicas, foi efetuado um novo aditamento ao relatório final em março de 2024, que evidenciou a preferência pelo modelo centralizado sequencial.
No dia 7 de fevereiro de 2025, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER).
O PAER procede ao ordenamento e à identificação das áreas do espaço marítimo nacional, na subdivisão do Continente, que apresentam potencial para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica, permitindo dar cumprimento ao objetivo do Governo de instalar uma capacidade de produção de eletricidade de 2 GW a partir de energia eólica offshore no horizonte de 2030.
Assim, importa agora dar continuidade ao trabalho desenvolvido e operacionalizar as recomendações do grupo de trabalho, refletindo a evolução entretanto ocorrida, na dinâmica do setor da energia eólica de origem oceânica.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e das competências delegadas pelo Ministro da Economia através do Despacho n.º 12082/2024, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, e pela Ministra do Ambiente e Energia, através do Despacho n.º 3495-B/2025, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, suplemento, de 19 de março de 2025, a Secretária de Estado do Mar e o Secretário de Estado da Energia determinam o seguinte:
1 - Optar pelo modelo centralizado sequencial para o procedimento concorrencial para o desenvolvimento de produção eólica offshore com vista a cumprir os objetivos definidos no PNEC 2030.
2 - A Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER), no âmbito das suas respetivas atribuições, apoiam o Governo na operacionalização e concretização do procedimento concorrencial para o desenvolvimento de produção eólica offshore, dando seguimento aos seguintes trabalhos:
a) No prazo de 60 dias após a data de publicação do presente despacho, apresentar uma proposta para a operacionalização do primeiro procedimento concorrencial identificando os seguintes aspetos:
i) Com base nos trabalhos realizados anteriormente, confirmar as fases de desenvolvimento do primeiro procedimento concorrencial do tipo centralizado sequencial, calendarizando-as e descrevendo os trabalhos a realizar e os resultados de cada uma;
ii) Propor os lotes no espaço marítimo nacional a submeter ao primeiro concurso, tomando como referência as áreas que foram identificadas no Plano de Afetação e integradas no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo;
iii) Identificar o enquadramento jurídico e propor a revisão do mesmo, se necessário, para operacionalização dos procedimentos;
iv) Estabelecer e propor em detalhe a fase de pré-qualificação das empresas, incluindo os critérios a considerar;
v) Identificar os trabalhos adicionais necessários a desenvolver, designadamente socioeconómicos, definição de taxas e tarifas, jurídicos, consultoria, e outros que se revelem necessários;
b) No prazo de 180 dias após a data de publicação do presente despacho, e com base nos trabalhos realizados no âmbito da alínea anterior, proceder à elaboração das peças do procedimento concursal.
3 - A DGRM, a DGEG e a EMER podem, caso seja relevante para os trabalhos, assegurar a participação de representantes de outros organismos públicos, de instituições científicas, de entidades privadas, de personalidades de reconhecido mérito, ou de outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de março de 2025. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra. - 21 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
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