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Ato Original
Despacho n.º 4755/2026
Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à empreitada de beneficiação da Estação Salva-Vidas (ESV) de Caminha, cujo valor do preço base ultrapassa a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas do Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Nuno Chaves Ferreira, prevista no Despacho n.º 1472/2026, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2026;
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Assim, nos termos conjugados dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o preceituado na alínea a) do n.º 2 e no n.º 6 do Despacho n.º 11701/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Direção-Geral da Autoridade Marítima a realizar a despesa relativa à Beneficiação da Estação Salva-Vidas de Caminha (ESV), pelo preço máximo de 320.000,00 € (trezentos e vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Subdelegar no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Nuno Chaves Ferreira, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para a empreitada supra referida, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta subdelegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Nuno Chaves Ferreira, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
08-04-2026. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
319985476