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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4789/2026
Pretende a Câmara Municipal de Ourém proceder à construção de um acesso mecânico ao Castelo de Ourém, a implantar na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém, intervenção que implica a ocupação parcial de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), designadamente na tipologia de «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», por força da delimitação publicada no Diário da República, n.º 204, de 20 de outubro de 2020, através do Aviso n.º 16565/2020, de 20 de outubro.
A intervenção visa a instalação de um elevador inclinado de acionamento elétrico, ligando a cota baixa, junto à Rua da Bela Vista, à cota alta da Vila Medieval de Ourém, permitindo melhorar estruturalmente as condições de acessibilidade ao Castelo, em particular para pessoas com mobilidade condicionada, bem como para os visitantes em geral, promovendo simultaneamente a mobilidade suave, a redução da circulação automóvel no núcleo histórico e a valorização do património cultural.
Considerando que:
1) A pretensão configura uma infraestrutura destinada à melhoria das condições de acessibilidade ao Castelo de Ourém, nomeadamente para visitantes e pessoas com mobilidade condicionada, permitindo uma acessibilidade urbana eficiente e promovendo a mobilidade suave através da melhoria e modernização do espaço público;
2) O Castelo de Ourém e a respetiva Vila Medieval estão localizados num morro, em que as encostas confinantes, fora da área muralhada, apresentam declives acentuados, condicionadas por áreas integradas na REN, não existindo localização alternativa para a implantação da pretensão fora desta restrição de utilidade pública;
3) A infraestrutura proposta tem pontos de partida e chegada estrategicamente localizados, que permitem a definição de um percurso de extensão relativamente curto, com menor inclinação e reduzido impacto físico, materializada numa solução sobrelevada, cujos apoios no terreno possibilitam uma diminuição dos impactes no local, designadamente pela redução da necessidade de movimentação de terras e da alteração da topografia, bem como a manutenção da continuidade e conectividade ecológica e a manutenção dos processos naturais da encosta;
4) A disciplina constante no Plano de Urbanização de Ourém não obsta à implementação do projeto, integrando-se na Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão correspondente a «Interface de Transportes Rodoviários e Acesso Mecânico à Vila Medieval»;
5) A pretensão não coloca em causa as funções desempenhadas pela tipologia da REN de «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», nos termos do anexo i do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto;
6) O projeto prevê a adoção de um conjunto de medidas de minimização, incluindo estabilização dos taludes com sementeiras e técnicas de engenharia natural, controlo da erosão e integração paisagística, mitigando impactes provenientes da implementação da infraestrutura, quer durante a fase de obra, quer durante a fase de utilização;
7) O projeto foi considerado não suscetível de provocar impactes negativos significativos ambientais, não estando sujeito ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., enquanto Autoridade de AIA, datado de 22 de dezembro de 2025, sem prejuízo do cumprimento das condições para licenciamento ou autorização do projeto nele estabelecidas;
8) Foram consultadas as entidades competentes em razão das servidões e restrições de utilidade de pública em presença, designadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., não tendo sido identificados impedimentos à viabilização da pretensão, desde que cumpridas as respetivas condicionantes;
9) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., através da Informação n.º I02001-202601-UOT/DOT, de 16 de janeiro de 2026, sobre a qual foi exarado despacho de concordância pela presidente do conselho diretivo a 20 de janeiro de 2026, emitiu parecer favorável ao reconhecimento do relevante interesse público do projeto em questão;
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, ao abrigo dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e, ainda, no uso dos poderes delegados pela subalínea i) da alínea n) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025 da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes nos documentos que instruíram o processo, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial e o Secretário de Estado do Ambiente determinam, em conjunto:
Reconhecer o relevante interesse público na construção de um acesso mecânico ao Castelo de Ourém, sujeita ao cumprimento dos condicionalismos e das medidas de minimização previstas nos pareceres de todas as entidades que se pronunciaram, reservando-se o direito de revogação futura do presente ato.
24 de março de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. ― 7 de abril de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
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