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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 16565/2020
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Ourém foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, publicada no Diário da República 1.ª série B, n.º 231, de 30 de setembro, alterada pela Resolução de Concelho de Ministros n.º 61/2007, de 26 de abril, Aviso n.º 4735/2013, de 9 de abril, Aviso n.º 14918/2013, de 5 de dezembro, Declaração de retificação n.º 165/2014, de 18 de fevereiro, Aviso n.º 8353/2015, de 31 de julho, Aviso n.º 888/2016, de 27 de janeiro e Aviso n.º 9253/2019, de 27 de maio.
A Câmara Municipal de Ourém, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, apresentou uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Ourém, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.
Nos termos do previsto nos artigos 11.º e 15.º do diploma acima referido a proposta de delimitação da REN foi objeto de parecer da Comissão de Acompanhamento da revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém, no âmbito da conferência de serviços realizada em 18 de janeiro de 2017.
Foi ainda objeto do respetivo procedimento de concertação, ocorrido em articulação com o procedimento de concertação da revisão do Plano Diretor Municipal. Nos termos do previsto no artigo 11.º do RJREN foi realizada conferência decisória nos dias 18 de março de 2019 e 6 de fevereiro de 2020.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 1 de outubro de 2020, a delimitação de Reserva Ecológica Nacional para o concelho de Ourém.
A presente delimitação revoga a delimitação em vigor para o município da Ourém.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Ourém, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, publicada no Diário da República 1.ª série B, n.º 231, de 30 de setembro, alterada pela Resolução de Concelho de Ministros n.º 61/2007, de 26 de abril, Aviso n.º 4735/2013, de 9 de abril, Aviso n.º 14918/2013, de 5 de dezembro, Declaração de retificação n.º 165/2014, de 18 de fevereiro, Aviso n.º 8353/2015, de 31 de julho, Aviso n.º 888/2016, de 27 de janeiro e Aviso n.º 9253/2019, de 27 de maio e ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2002, publicada no Diário da República 1.ª série B, n.º 20, de 24 de janeiro, relativa à delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área de intervenção do Plano de Urbanização de Fátima.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município da Ourém produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
1 de outubro de 2020. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do munícipio de Ourém
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
56086 http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56086_1.jpg
56086 http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56086_2.jpg
613616451