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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4814/2023
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação ISCTE Conhecimento e Inovação - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias, pessoa coletiva de direito privado n.º 515747408, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em fevereiro de 2020, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da investigação e divulgação científicas, do empreendedorismo, inovação e desenvolvimento económico e social. Para este efeito, desenvolve uma diversificada ação, salientando-se as atividades de investigação e inovação, integrando a Rede de Transferência e Valorização do Conhecimento no âmbito do Ensino Superior e coordenando um consórcio no âmbito dos Polos de Inovação Digital, que têm como objetivo a disseminação e adoção de tecnologias digitais avançadas por parte das empresas por via do desenvolvimento, teste e experimentação dessas mesmas tecnologias. Tem também desenvolvido diversos projetos na área da investigação, com parceiros nacionais e internacionais.
Coopera com diversas entidades integrantes da Administração na prossecução da sua atividade, em especial com o Município de Sintra, com a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., e com a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/513/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1450/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação ISCTE Conhecimento e Inovação - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316366872