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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4816/2020
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência para, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima.
2 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 26 de outubro de 2019.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313181465