Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4819/2009
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Saúde em Português - Associação de Profissionais de Cuidados de Saúde Primários dos Países de Língua Portuguesa, com o NIPC 503224049, com sede na Avenida do Dr. Elísio de Moura, 417, 1.º, E, 3030-183 Coimbra, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2005, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e é válida por um período de dois anos, ficando a revalidação a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 66/98, de 14 de Outubro.
A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
14 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
301255519