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Ato Original
Despacho n.º 4840/2022
Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Almirante Gago Coutinho com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa, é imperativo proceder aos trabalhos necessários de manutenção da plataforma no navio de acordo com o sistema de manutenção planeada de revisão intermédia (RI01).
Estes têm como objetivo a recuperação dos sistemas e equipamentos de bordo, tais como, sistemas de comunicações e navegação, sistema de manobra, circuito hidráulico, entre outros, que carecem de recertificação ou revisão, para o cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha Portuguesa.
Considerando que compete à Direção de Navios, nos termos do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho de 2015, na sua redação atual, assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das unidades navais e das unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas prioritariamente nesta entidade.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, igualmente na sua redação atual.
Neste contexto, determino:
1 - Nos termos do permitido pelo n.º 3 do Despacho n.º 2337/2022, de 15 de fevereiro de 2022, de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022, delego, com faculdade de subdelegação, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-Almirante EMT Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências relativa à manutenção planeada do NRP Almirante Gago Coutinho.
5 de março de 2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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