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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4841/2015
Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA);
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias às Forças Armadas e à defesa nacional;
Considerando que a participação de projetos no âmbito da EDA decorre de um processo de negociações que, no caso do projeto CORASMA (Cognitive Radio for Dynamic Spectrum Management), culminou com a assinatura do Project Arrangement (PA), em 29 de março de 2010, e que no caso do programa UMS (Unmanned Maritime Systems), em 09 de dezembro de 2010, ambos pelo então Diretor Nacional de Armamento, por delegação do Ministro da Defesa Nacional;
Considerando que do decorrer das negociações para a elaboração do PA, resultou que a entidade responsável pelo pagamento dos pacotes de trabalho à entidade nacional executante do projeto CORASMA, a TEKEVER, é o MDN, após a validação da conformidade dos trabalhos pela EDA, ficando previsto a elaboração de um contrato nacional, entre o MDN e a TEKEVER, para estipular os termos da participação nacional no projeto;
Considerando que do decorrer da elaboração do programa UMS, resultou a necessidade de efetuar ajustamentos ao PA original em virtude da alteração dos pressupostos iniciais, os quais não afetam a alteração da contribuição financeira nacional, estando prevista a assinatura de Ammendments no decurso da execução do programa UMS, bem como de outros atos administrativos decorrentes do normal processo de execução deste;
Tendo presente as atribuições do Ministério da Defesa Nacional, a que se refere o artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1 - Autorizo a continuação das negociações no âmbito da EDA, dos projetos CORASMA e do programa UMS.
2 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, as competências para proceder à aprovação e assinatura dos Project/Technical Arrangements, respetivos Ammendments, e dos Protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos nos respetivos projetos CORASMA e do programa UMS, bem como dos atos administrativos subsequentes que venham a decorrer da sua execução.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208599612