Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4842-A/2026
Considerando que:
I - O regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estabelece que o Governo pode tomar providências orçamentais necessárias à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais em situações de calamidade pública, designadamente no âmbito do Fundo de Emergência Municipal.
II - Na sequência dos danos causados pelas tempestades que assolaram o território de Portugal continental no início de 2026, o Conselho de Ministros decretou a situação de calamidade através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, a qual foi prorrogada e alargada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e 24-A/2026, de 5 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro.
III - O regime dos apoios a atribuir na sequência da declaração de situação de calamidade foi densificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, que autorizou, para efeitos de apoio de emergência, a transferência de um montante global de 250 000 000 euros para as CCDR territorialmente competentes, destinado à recuperação imediata de escolas, estradas municipais e outros equipamentos dos municípios e das freguesias, bem como à recuperação de habitação própria permanente. Relativamente à reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos das autarquias locais, o apuramento dos danos é efetuado pelos municípios e validado pela respetiva CCDR, sendo os auxílios concedidos mediante mobilização prioritária do Fundo de Emergência Municipal.
IV - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2026, de 9 de abril, definiu os termos de financiamento e execução das medidas de apoio previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, prevendo a possibilidade de as verbas indicadas no seu n.º 8 serem transferidas pelas CCDR para o Fundo de Emergência Municipal.
V - Está ainda em curso o apuramento integral dos danos e a validação das candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal, não estão presentemente reunidas as condições para a celebração dos contratos de auxílio financeiro. Contudo, a situação no terreno não se compagina com a demora administrativa, sendo crítico e urgente disponibilizar verbas para o início imediato da reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos das autarquias locais.
VI - O n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 79/2023, de 3 de setembro, habilita o Governo a tomar providências orçamentais necessárias à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais nas situações de calamidade e em circunstâncias graves que afetem drasticamente a operacionalidade das infraestruturas e dos serviços municipais de proteção civil;
VII - O n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2023, de 3 de setembro, prevê que a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais são previamente autorizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
VIII - Os municípios abrangidos pela declaração da situação de calamidade constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais, por resolução ou despacho.
Determina-se:
i) A transferência de 48 617 544 €, por parte da CCDR Centro, e a transferência de 26 382 456 €, por parte da CCDR LVT, para o Fundo de Emergência Municipal.
ii) O reforço orçamental e de fundos disponíveis do Fundo de Emergência Municipal no montante de 75 milhões de euros.
iii) As transferências para os municípios ao abrigo do presente despacho são efetuadas a título de adiantamento por conta dos contratos de auxílio financeiro que venham a ser celebrados ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, para serem utilizadas na recuperação imediata de escolas e estradas municipais e outros equipamentos dos municípios.
iv) Os referidos adiantamentos são transferidos pela Direção-Geral das Autarquias Locais para as contas bancárias cadastradas para efeito da transferência da componente de capital do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
v) A não celebração de contratos de auxílio financeiro ou a celebração de contratos de auxílio financeiro de montante inferior ao adiantamento recebido implica a devolução da totalidade do adiantamento ou do montante recebido em excesso pela entidade beneficiária, consoante o caso.
vi) Nos casos previstos no ponto anterior, a devolução total ou parcial dos adiantamentos ao Fundo de Emergência Municipal é efetuada no prazo máximo de 60 dias após interpelação dos municípios em causa pela Direção-Geral das Autarquias Locais.
vii) Decorrido o prazo referido no número anterior sem que tenha sido devolvida a totalidade do montante em causa, a Direção-Geral das Autarquias Locais procede à dedução às transferências nos termos estabelecidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, até à integral recuperação desse montante.
viii) As entidades beneficiárias e os respetivos montantes a atribuir a título de adiantamento pelo Fundo de Emergência Municipal constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. A determinação das entidades beneficiárias e montantes a adiantar tem por base o apuramento preliminar de danos registados, com um limiar mínimo de 500 000 euros para a concessão do adiantamento. O valor do adiantamento tem como limite máximo 50 % do valor dos danos.
ix) O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de abril de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
ANEXO
Município | Montante do adiantamento | CCDR |
|---|---|---|
Baião | 535 507 € | CCDR Norte |
Castelo de Paiva | 543 862 € | |
Águeda | 540 729 € | CCDR Centro |
Albergaria-a-Velha | 532 374 € | |
Alvaiázere | 1 133 910 € | |
Anadia | 538 640 € | |
Ansião | 1 416 924 € | |
Aveiro | 524 020 € | |
Batalha | 1 270 718 € | |
Castanheira de Pêra | 633 675 € | |
Castelo Branco | 941 753 € | |
Coimbra | 1 096 314 € | |
Condeixa-a-Nova | 704 689 € | |
Covilhã | 538 640 € | |
Estarreja | 322 989 € | |
Figueira da Foz | 868 650 € | |
Figueiró dos Vinhos | 857 162 € | |
Fundão | 548 039 € | |
Góis | 526 108 € | |
Ílhavo | 525 064 € | |
Leiria | 11 202 325 € | |
Lousã | 591 901 € | |
Marinha Grande | 3 912 881 € | |
Mealhada | 518 798 € | |
Mira | 527 153 € | |
Miranda do Corvo | 651 428 € | |
Montemor-o-Velho | 689 024 € | |
Oleiros | 647 251 € | |
Oliveira do Hospital | 535 507 € | |
Pampilhosa da Serra | 554 305 € | |
Pedrógão Grande | 751 684 € | |
Penacova | 565 793 € | |
Penamacor | 506 266 € | |
Penela | 644 118 € | |
Pombal | 2 650 282 € | |
Porto de Mós | 926 088 € | |
Proença-a-Nova | 831 054 € | |
Sertã | 1 508 826 € | |
Sever do Vouga | 537 596 € | |
Soure | 815 389 € | |
Tábua | 508 355 € | |
Vagos | 531 330 € | |
Vila de Rei | 736 019 € | |
Vila Nova de Poiares | 546 995 € | |
Vila Velha de Ródão | 618 010 € | |
Abrantes | 672 315 € | CCDR Lisboa e Vale do Tejo |
Alcanena | 356 619 € | |
Alcobaça | 1 474 363 € | |
Alenquer | 611 744 € | |
Almeirim | 520 887 € | |
Alpiarça | 511 488 € | |
Arruda dos Vinhos | 582 502 € | |
Azambuja | 530 286 € | |
Benavente | 528 197 € | |
Bombarral | 550 128 € | |
Cadaval | 576 236 € | |
Caldas da Rainha | 709 911 € | |
Cartaxo | 567 882 € | |
Chamusca | 524 020 € | |
Constância | 518 798 € | |
Coruche | 530 286 € | |
Entroncamento | 318 442 € | |
Ferreira do Zêzere | 1 419 013 € | |
Golegã | 520 887 € | |
Lourinhã | 589 813 € | |
Mação | 667 093 € | |
Mafra | 583 547 € | |
Nazaré | 701 556 € | |
Óbidos | 610 699 € | |
Ourém | 4 357 765 € | |
Peniche | 552 217 € | |
Rio Maior | 590 857 € | |
Salvaterra de Magos | 535 507 € | |
Santarém | 694 246 € | |
Sardoal | 541 773 € | |
Sobral de Monte Agraço | 553 261 € | |
Tomar | 842 286 € | |
Torres Novas | 681 714 € | |
Torres Vedras | 727 665 € | |
Vila Nova da Barquinha | 525 064 € | |
Alcácer do Sal | 603 389 € | CCDR Alentejo |
Alcoutim | 500 000 € | CCDR Algarve |
Faro | 505 222 € | |
Monchique | 504 177 € | |
Total | 75 000 000 € |
319987675