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Ato Original
Despacho n.º 4847/2026
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2030/2026, de 20 de dezembro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2026, subdelego no Subdiretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-fragata Fernando Jorge Adriano Gaspar, com a capacidade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Experimentação Operacional da Marinha e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com exceção das competências relativas à concessão de licenças parentais a comandantes de forças e unidades operacionais, as quais ficam delegadas no Comandante Naval, sem possibilidade de subdelegação:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, comandos e unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência.
2 - É revogado o Despacho n.º 1725/2026, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2026.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Subdiretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-fragata Fernando Jorge Adriano Gaspar, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 13 de março de 2026.
8 de abril de 2026. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante João Paulo Silva Pereira.
319985966