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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4853/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da Área de Concessões da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 22 de Novembro de 2005, que aprovou a planta parcelar N1A2.R-E-032-13-01 e o mapa de áreas relativos à A1 - sublanço Alverca-Vila Franca de Xira - nó de Vila Franca de Xira II-novo ramo de entrada sentido Norte/Sul, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
6 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
MAPA DE ÁREAS
Expropriações
Desenho N1A2.R-E-032-13-01
Nó de Vila Franca de Xira II-novo ramo de entada na auto-estrada (Norte/Sul)
Data: Maio de 2005.
A1 - Auto-estrada do Norte.
Concelho de Vila Franca de Xira.
Freguesia de Vila Franca de Xira.
