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Ato Original
Despacho n.º 4878/2023
Autorização para assunção de encargos plurianuais
Considerado que:
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., adiante designada por AMA, pretende adquirir serviços de Técnicos Especializados para Centro de Contacto, através de concurso público com publicidade no JOUE, no montante global de 4.078.550,96 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
A despesa do contrato a celebrar, financiada exclusivamente pelo PRR, no âmbito do projeto n.º 11800-C19-i01 - Reformulação de Atendimento dos Serviços Públicos e com contratualização celebrada em 23 de julho de 2021 entre a «Recuperar Portugal» e a AMA, dará lugar a encargos em 2023 e em 2024;
A AMA está autorizada, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 19/2023, de 16 de dezembro de 2022, do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, publicado na 2.ª série do Diário da República, Parte C, n.º 2, em 3 de janeiro de 2023, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem abrangidos no n.º 1 e no n.º 5 do mesmo artigo 11.º, desde que não existam pagamentos em atraso;
Não é aplicável à aquisição vertente o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, por estar dispensada da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, por força do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho;
A AMA é um instituto público de regime especial, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, e não tem pagamentos em atraso;
Considerado que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais superior a (euro) 1 000 000 em algum dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, está sujeita a publicação no Diário da República, sob a forma de despacho, nos termos do disposto no n.º 7 do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
O Conselho Diretivo da AMA tem competência para autorizar despesa até ao limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no uso da competência delegada prevista na alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 19/2023, do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, de 16 de dezembro de 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, Parte C, n.º 2, em 3 de janeiro de 2023, disposição mantida em vigor por força do n.º 4 do Despacho n.º 1692/2023, de 25 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, Parte C, n.º 25, em 3 de fevereiro de 2023, e, por força da parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na autorização conferida através do n.º 2 do referido Despacho n.º 19/2023, de 16 de dezembro de 2022, competência para assunção dos encargos plurianuais até ao montante previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho:
Determino:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e do nos termos do disposto no n.º 7 do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a publicação, no Diário da República, da autorização, por deliberação do Conselho Diretivo da AMA, da realização da despesa no montante máximo de 4.078.550,96 EUR, acrescido de IVA, para aquisição de serviços de Técnicos Especializados para Centro de Contacto, e da autorização dos encargos plurianuais emergentes, com a seguinte distribuição por ano económico:
2023: 1.114.506,80 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 2.964.044,16 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, cujo montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
2 - Que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
10 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, João Paulo Salazar Dias.
316355889