Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19/2023
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º, no artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorização da prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
b) Autorização de atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
c) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
d) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto caso se exija expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto caso se exija expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
f) Autorização, nos termos das disposições da Lei do Orçamento do Estado aplicável, para a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
g) Autorização, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, para a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
h) A autorização para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e respetivos pagamentos, nos termos e até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
i) A autorização para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e respetivos pagamentos, associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos e até aos montantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho;
j) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
k) As competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar no âmbito da aquisição de todos os serviços previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-B/2022, de 2 de março, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Autorizo, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a AMA, I. P., a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem abrangidos no n.º 1 e no n.º 5 do mesmo artigo 11.º, desde que não existam pagamentos em atraso, sem prejuízo da legalmente necessária autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças e do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - Autorizo a AMA, I. P., a recorrer ao aluguer de veículos, por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, em situações pontuais e, ou, imprevisíveis, devidamente justificadas e que respeitem as condições fixadas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
4 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
16 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
315998485