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Ato Original
Despacho n.º 4913/2014
Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 4, da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, e no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego nos oficiais referidos no n.º 4, a competência para a prática dos seguintes atos na área de jurisdição das respetivas Divisões Policiais:
1.1 - Nomear os comandantes das subunidades operacionais, nos casos em que não haja inconveniente por parte do Comando;
1.2 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;
1.3 - Alterar o mapa de férias do pessoal com funções policiais e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar o gozo de férias por antecipação à elaboração do mapa respetivo e a acumulação de férias do ano, no ano civil seguinte, do pessoal com funções policiais e não policiais;
1.5 - Nomear o pessoal a admitir à frequência de Ações/Cursos de Formação;
1.6 - Instruir os processos de credenciação em matérias classificadas;
1.7 - Certificar e emitir declarações a pedido dos interessados e oficiosamente quando a lei o determinar.
2 - No uso das competências delegadas por Despacho n.º 4137/2014, do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 55, de 19 de março, ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no artigo 84.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, e no artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, subdelego nos Oficiais referidos no n.º 4 do presente despacho, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;
2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;
2.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de Comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
2.4 - Autorizar as faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de Comissário, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
2.5 - Autorizar o início das férias de acordo com o plano respetivo;
2.6 - Autorizar as deslocações entre ilhas dentro da sua área de jurisdição e as correspondentes despesas e requisições de passagens nos seguintes casos:
2.6.1 - Realização de diligências em processos disciplinares, de sanidade e administrativos, e em situações de serviço imprescindíveis e justificadas;
2.6.2 - Deslocações por motivos de saúde;
2.6.3 - Autorizar a requisição de passagens, sendo que para fora da área da Divisão, as deslocações têm de ser previamente autorizadas superiormente;
2.6.4 - Todas as outras deslocações desde que não importem custos para a Fazenda Nacional;
2.7 - Assinar os termos de aceitação nos casos de provimento no posto de Agente Principal;
2.8 - Assinar os termos de posse e aceitação nos casos de provimento no posto de Agente;
2.9 - Instruir os processos de sanidade e decidir aqueles cujos acidentes sejam considerados em serviço e dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
2.10 - Autorizar, nos termos da lei, a realização de leilão público de bens achados que não tenham interesse para a PSP da sua área de jurisdição;
2.11 - Gerir o fundo de maneio de acordo com os limites atribuídos e normativo estabelecido para o efeito;
2.12 - Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas de sinalização;
2.13 - Decidir os pedidos de renovação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio;
2.14 - Autorizar os pedidos de averbamento em nome do cabeça-de-casal de armas manifestadas, até à partilha dos bens do autor da herança;
2.15 - Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica dos portadores de arma de fogo das classes C e D, sempre em articulação com o Núcleo de Armas e Explosivos e o Núcleo de Formação do Comando Regional dos Açores;
2.16 - Emitir os livros de registo de munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados;
2.17 - Certificar os documentos de cedência a título de empréstimo, de armas das classes C e D, emitidos pelos respetivos proprietários, desde que destinadas ao exercício da prática venatória;
2.18 - Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob forma de visto prévio, apresentados por titulares de Cartão Europeu de armas de fogo de outros Estados membros da União Europeia;
3 - Ainda nos termos das competências delegadas no n.º 2 do referido despacho do Diretor Nacional da PSP, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelos referidos Oficiais, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
4 - Oficiais a que se refere o presente despacho:
a) Subintendente Carlos Manuel da Silveira Diogo Ferreira, a exercer as funções de Comandante da Divisão Policial da Horta, nos termos do artigo 41.º do CPA;
b) Subintendente Alfredo Manuel Ramalho Rodrigues, a exercer as funções de Comandante da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, nos termos do artigo 41.º do CPA;
c) Subintendente Sandra Isabel Maurício Ferreira Diogo, Comandante da Divisão Policial de Ponta Delgada, nos termos do artigo 41.º do CPA, com exceção das competências de 2.11 a 2.18;
d) Comissário Ruben Manuel Martins de Medeiros, a exercer as funções de Comandante da Divisão de Segurança Aeroportuária, nos termos do artigo 41.º do CPA, com exceção das competências de 2.10 a 2.18.
27 de março de 2014. - O Comandante Regional, José Augusto de Barros Correia, superintendente.
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