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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5007/2026
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea j) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 94.º e no artigo 107.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, conjugados com o artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, delego no diretor do Centro de Estudos Judiciários, juiz desembargador Edgar Taborda Lopes, a competência para:
a) Nomear os membros dos júris de seleção, não magistrados, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro;
b) Fixar, anualmente, o montante de comparticipação no custo do procedimento pelo pedido de revisão de provas da fase escrita, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro;
c) Nomear a entidade que assegura a realização do exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro;
d) Nomear os docentes, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
f) Conferir posse e assinar o termo de aceitação, nos termos do artigo 42.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente a dirigentes e docentes;
g) Autorizar as deslocações de dirigentes, docentes e de trabalhadores ao estrangeiro para participação em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, cursos ou ações de formação, assembleias, comissões, grupos de trabalho ou outros eventos semelhantes em que o Centro de Estudos Judiciários tenha assento, bem como o processamento e pagamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
h) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Autorizo, com reserva, a subdelegação de competências nos diretores-adjuntos do Centro de Estudos Judiciários, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção das constantes das alíneas a), c), d) e f).
13 de abril de 2026. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
319986751