Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5030/2026
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2022, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor:
A) Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 123.º do RJIES, na alínea b) do n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 167, de 30 de agosto de 2022, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e alterações subsequentes e de harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Secretária de Estado do Ensino Superior, pelo seu Despacho de subdelegação de competências n.º 397/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, delego e subdelego, no Administrador da Universidade do Algarve, Doutor Joel David Valente Guerreiro, as competências e os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 - No domínio da gestão geral:
a) Assegurar a orientação geral dos Serviços e acompanhar a sua atuação, no respeito pela estratégia e diretrizes definidas pelos órgãos de governo da Universidade, bem como a orientação especifica a nível da gestão inteligente dos Serviços;
b) Promover uma adequada articulação entre os Serviços Centrais e as Unidades da Universidade, com vista a garantir a uniformização de procedimentos administrativos e o cumprimento das disposições legais;
c) Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitam aos serviços comuns;
d) Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade em relação aos serviços que superintende;
e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
f) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba à Reitora;
g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
i) Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas relações com a Universidade;
j) Assinar os protocolos e acordos comerciais que se revelem necessários à prossecução das atribuições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade;
k) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 €.
2 - No domínio da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Praticar todos os atos preparatórios e de execução da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
b) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada.
3 - No domínio da gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente:
a) Coordenar a elaboração do plano de formação, garantindo as competências em sustentabilidade e na melhoria continua e inteligente dos serviços, e executá-lo depois de superiormente aprovado;
b) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;
c) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
d) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
e) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária de doença, nos casos e situações previstas na lei;
g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período inferior a um ano, bem como autorizar o regresso à atividade;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
i) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;
j) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
l) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
n) Promover e assegurar os serviços de expediente geral;
o) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem em melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.
4 - Nos domínios da gestão de espaços, instalações e de equipamentos:
a) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos Serviços Centrais;
b) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
c) Assinar os termos de permissão ou autorização para o uso eventual e temporário dos espaços físicos e das instalações da Universidade, atento o quadro legal e regulamentar em vigor;
d) Autorizar a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos legais;
e) No âmbito de empreitadas de obras públicas cujo dono da obra seja a Universidade do Algarve:
i) Nomear os diretores de fiscalização ou equipas de fiscalização das empreitadas;
ii) Aprovar os planos de segurança e saúde;
iii) Nomear o coordenador de segurança em obra;
iv) Aprovar as comunicações prévias da obra;
v) Representar a Universidade nos seguintes atos: autos de consignação, de receção provisória e receção definitiva, ainda que sujeitos a posterior homologação; contactos e comunicações com a Autoridade para as Condições do Trabalho; aprovação do plano de trabalhos e no acompanhamento da execução dos respetivos trabalhos; autos de suspensão de trabalhos; aprovação de alterações ao plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.
5 - No domínio da gestão académica:
a) Despachar e autorizar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais para acesso ao ensino superior, nos termos legais;
b) Despachar e autorizar pedidos de inscrição fora de prazo, de acordo com o quadro normativo aplicável;
c) Despachar e autorizar os requerimentos relativos a inscrição para exames, inscrição em unidades curriculares, retificações à inscrição, inscrição em regime geral, transição de ano, precedências e sobreposição de horários;
d) Despachar os requerimentos de inscrição de alunos extraordinários e de inscrição em disciplinas extracurriculares;
e) Despachar e autorizar os pedidos de anulação de matrícula e ou inscrição;
f) Emitir certidões e declarações;
g) Despachar as reclamações relativas a processos de equivalência de disciplinas;
h) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso e suplementos ao diploma;
i) Despachar os requerimentos referentes a regimes especiais de frequência;
j) Despachar os requerimentos referentes a reinscrições e transferências de curso/área de especialização, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos legais;
k) Despachar e autorizar os pedidos de suspensão de entrega da dissertação, projeto, relatório ou de tese, de acordo com a regulamentação e legislação em vigor;
l) Despachar e autorizar planos de pagamento faseados de propinas.
6 - No domínio da gestão financeira e patrimonial e dos procedimentos de contratação pública:
a) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo obsoleto ou inutilizado e integralmente amortizado;
b) Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;
c) Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
d) Celebrar, obtida a devida autorização, contratos de seguro e respetivas atualizações, resultantes de imposição legal;
e) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objetivos a atingir;
f) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do Regulamento de Fundo de Maneio da Universidade do Algarve, e controlar a sua execução;
h) Acompanhar e prestar apoio às Unidades Orgânicas e Serviços nos procedimentos de contratação pública, designadamente em sede de empreitadas de obras públicas e na aquisição e locação de bens e serviços, atentos os princípios e preceitos legais vigentes;
i) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais.
7 - No domínio da gestão informática e comunicações:
a) Administrar a rede informática e o Centro de Dados da Universidade;
b) Gerir os Serviços de Informática de acordo com os objetivos superiormente definidos;
c) Gerir a articulação dos Serviços de Informática com as Unidades Orgânicas e os outros Serviços Centrais;
d) Acompanhar e prestar apoio às Unidades Orgânicas e Serviços nos procedimentos de contratação pública para fornecimento de bens e serviços na área das tecnologias de informação;
e) Gerir a política de segurança dos sistemas de informação.
8 - No âmbito dos Serviços Centrais da Universidade e da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada:
a) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, jornadas, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, ainda que importem custos para o serviço;
b) Autorizar despesas de deslocação em serviço, em território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais;
c) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de trabalho noturno, bem como o abono da respetiva remuneração, observados os condicionalismos legais;
d) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social.
B) A delegação de poderes prevista no n.º 1 do ponto A é suscetível de subdelegação, total ou parcial, nos Diretores de Serviços.
C) As delegações de poderes previstas nos números 3 a 7 do ponto A são suscetíveis de subdelegação, total ou parcial, na Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Carlos da Assunção Alho Ferreira, na Diretora dos Serviços Técnicos, Ana Paula Neto Ferreira, na Diretora dos Serviços Académicos, Maria Isabel Correia Borges Pereira Simões, no Diretor dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Carlos Filipe Martins do Nascimento, e no Diretor dos Serviços de Informática, Nelson Manuel Corvo Viegas, respetivamente.
D) Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
E) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao delegante e subdelegante nos termos legais e estatutários, e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das suas disposições.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
Publique-se no Diário da República.
9 de abril de 2026. - A Reitora, Maria Alexandra Anica Teodósio.
319986438