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Ato Original
Despacho n.º 5031/2026
Nos termos do disposto do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Assim, sem prejuízo das competências próprias que lhe advêm do n.º 3 do artigo 59.º dos Estatutos da Universidade do Algarve (UAlg), constantes do Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto e das alíneas a) a i) do n.º 3 e do n.º 4 e 5 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos SASUAlg, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017 e das que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos da Universidade, no uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da UAlg, alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos SASUAlg e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Secretária de Estado do Ensino Superior, pelo seu Despacho de subdelegação de competências n.º 397/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, delego e subdelego, no Administrador dos SASUAlg, licenciado Carlos André Guerreiro Melão Dionísio Botelheiro, as competências e os poderes necessários para, no âmbito dos Serviços de Ação Social, praticar os seguintes atos:
1 - No domínio da gestão geral:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba à Reitora;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo a estudantes;
d) Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas relações com os SASUAlg;
e) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
f) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
g) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.
2 - No domínio da gestão de instalações e equipamentos:
a) Assinar os termos de permissão ou autorização para o uso eventual e temporário dos espaços físicos e das instalações afetos aos serviços de ação social, atento o quadro legal e regulamentar em vigor;
b) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços de ação social;
c) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
d) Autorizar a condução de viaturas, propriedade dos serviços de ação social, pelos seus trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo conveniência de serviço ou necessidade, devidamente justificadas, nos termos legais.
3 - No domínio da gestão de recursos humanos:
a) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período inferior a um ano, bem como autorizar o regresso à atividade;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
e) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;
f) Coordenar a elaboração do plano de formação geral, em articulação com o Administrador da UAlg, garantindo as competências em sustentabilidade e na melhoria continua e inteligente dos serviços, e executá-lo depois de superiormente aprovado, bem como assegurar a oferta de formação especifica na área da Acão Social (cantinas, bares, residências, saúde, desporto);
g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
j) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
k) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;
l) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstos na lei;
m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
4 - No domínio da gestão financeira e patrimonial e dos procedimentos de contratação pública:
a) Celebrar, com a devida autorização, contratos de seguro e respetivas atualizações, resultantes de imposição legal;
b) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo obsoleto ou inutilizado e integralmente amortizado;
c) Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;
d) Gerir o orçamento anual atribuído aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objetivos a atingir;
e) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento.
A. A delegação de poderes prevista nos pontos anteriores é suscetível de subdelegação, total ou parcialmente.
B. Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
C. A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao delegante e subdelegante nos termos legais e estatutários e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das suas disposições.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
Publique-se no Diário da República.
9 de abril de 2026. - A Reitora, Maria Alexandra Anica Teodósio.
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