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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5092/2016
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 17.º, n.º 2, dos estatutos da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicados no Portal da Justiça, em 15 de maio de 2015, e em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de outubro, é nomeado o representante da parte pública na Assembleia Geral da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, o licenciado Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira.
2 - É revogado o Despacho n.º 4116/2015, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2015.
30 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Wengorovius Ferro Meneses.
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