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Ato Original
Despacho n.º 5118/2023
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 4594/2023, de 23 de fevereiro, do Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2023, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho n.º 9940/2022, de 26 de julho, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2022.
18 de abril de 2023. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, Comodoro.
316385104