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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5146/2026
Portugal é um país com importantes recursos geológicos que devem ser valorizados de forma sustentável para criar riqueza e oportunidades de desenvolvimento nas diferentes regiões com uma lógica de coesão territorial, acautelando a proteção do ambiente e as preocupações das comunidades locais.
No atual contexto geopolítico, marcado por tensões internacionais, conflitos e crescente incerteza, tem-se acentuado a pressão sobre o acesso a recursos e matérias-primas, evidenciando a fragilidade das cadeias de abastecimento. Este cenário reforça a necessidade de consolidar cadeias de valor mais resilientes e de promover maior autonomia estratégica, através da valorização de recursos internos, da eficiência material e da adoção de princípios de economia circular, como fatores críticos para a competitividade e a segurança económica.
No quadro da transição energética e reindustrialização há uma crescente competição e procura por recursos minerais, especialmente nas matérias-primas críticas, levando os países e os agentes económicos envolvidos neste setor a reforçarem os investimentos em prospeção e exploração.
Contudo, é também inegável que esta tendência gera tensões sociais e conflitos ao nível do uso do solo face aos riscos de degradação dos recursos naturais, perda de biodiversidade e perturbação da qualidade de vida das populações. Sem aceitação social e sem efetivo compromisso político dificilmente será possível potenciar os recursos minerais, o que condicionará qualquer abordagem de desenvolvimento industrial e de transição energética justa.
Em Portugal, e apesar do longo histórico ao nível de atividades mineiras e do uso de recursos geológicos para as mais diversas finalidades, tem faltado uma estratégia que permita valorizar os depósitos existentes, superar os antagonismos que atualmente inibem este setor e assegurar uma maior resiliência face a riscos e eventos externos.
Persistem ainda no território nacional múltiplos passivos ambientais, como zonas mineiras abandonadas e pedreiras em situação de risco que carecem de recuperação. Por outro lado, há um grande potencial de valorização do património geológico que, em associação com o turismo de natureza, atrai visitantes e gera rendimentos para as comunidades, sendo os melhores exemplos a rede de geoparques e o roteiro das minas.
A Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos deve ter por base uma visão integrada e multidimensional sobre a valorização destes recursos, indo para além da dimensão extrativa e industrial, abrangendo também a proteção do património geológico, a recuperação dos passivos ambientais, a resiliência do setor, a circularidade, o restauro ecológico, a valorização turística, o reforço do envolvimento social, a participação informada das comunidades. Todos estes aspetos devem ser considerados para que a estratégia resultante seja viável, transformadora e mobilizadora de investimento.
Em 2012 foi aprovada a Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos apenas centrada nos Recursos Minerais (ENRG-RM 2012-2020), publicada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2012, onde se definiram as linhas orientadoras que assentaram em quatro eixos de atuação: Eixo A - Adequação das bases do setor; Eixo B - Desenvolvimento do conhecimento e valorização do potencial nacional; Eixo C - Divulgação e promoção do potencial nacional; e Eixo D - Sustentabilidade económica, social, ambiental e territorial.
Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018, de 31 de janeiro, aprovou as linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que regulamenta a Lei de Bases dos Recursos Geológicos, aprovada pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais, previa no artigo 73.º que a DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia e o LNEG, I. P. - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., apresentavam ao membro do Governo responsável pela área da geologia, no prazo de dois anos, a Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos revestindo a natureza de programa setorial.
O Despacho n.º 8364/2021, de 16 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, criou um grupo de trabalho para identificação das ações a prosseguir com vista à sua preparação, no prazo de seis meses, o que não aconteceu.
Considerando a relevância deste setor e a necessidade de determinar um novo rumo para a gestão e valorização dos recursos geológicos em Portugal, no atual quadro geopolítico e de transição energética, importa promover a elaboração da estratégia nacional para os recursos geológicos.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial e pela Ministra do Ambiente e Energia, nos termos dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho:
1 - A elaboração da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos com o horizonte temporal de 2035, que será designada abreviadamente por GEO PT 2035.
2 - A Estratégia referida no número anterior deverá integrar e desenvolver os seguintes elementos programáticos:
a) Visão estratégica: «Recursos geológicos ao serviço da soberania, do desenvolvimento sustentável e de uma economia resiliente»;
b) Eixos temáticos:
i) Potenciar os recursos minerais existentes em território nacional;
ii) Garantir o aprovisionamento seguro de matérias-primas críticas;
iii) Apoiar a transição energética e a industrialização verde;
iv) Potenciar os recursos geotérmicos e hidrogeológicos;
v) Proteger e valorizar o património geológico;
vi) Recuperar zonas mineiras abandonadas e pedreiras em situação de risco;
vii) Reforçar a resiliência do setor e do País face a situações de risco;
c) Eixos transversais:
i) Melhorar a regulação, legislação e transparência;
ii) Aumentar as competências e o nível de conhecimento nacional;
iii) Apostar na inovação e na digitalização de processos;
iv) Acelerar a adoção de práticas sustentáveis e circulares;
v) Assegurar o envolvimento social e participação das comunidades;
vi) Melhorar a comunicação e desenvolver campanhas de marketing;
vii) Reforçar o financiamento e a atração de investimento.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, a estratégia a elaborar deve considerar os seguintes objetivos:
a) Articulação com planos estratégicos nacionais, designadamente, o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030);
b) Integração do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho do Regulamento Europeu Matérias-Primas Críticas;
c) Enquadramento da revelação e exploração de depósitos minerais nas políticas públicas destinadas à transição energética;
d) Promoção da sustentabilidade ambiental do setor extrativo;
e) Sistematização do conhecimento disponível sobre os recursos geológicos existentes;
f) Identificação das necessidades do País relativamente às matérias-primas e de modos de assegurar o desenvolvimento da atividade extrativa em linha com as necessidades detetadas;
g) Identificação dos recursos geológicos críticos e estratégicos que promovam o desenvolvimento da cadeia de valor associada ao recurso no País.
4 - Estando em curso o processo de constituição da Agência de Geologia e Energia, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, a Estratégia será elaborada por um grupo de trabalho constituído por:
a) Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM), que coordena;
b) Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
c) Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG).
5 - Deverão ser promovidas reuniões e sessões de trabalho com diversos agentes e instituições com vista à integração de contributos técnicos, designadamente o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a Agência Portuguesa do Ambiente, bem como com associações relevantes do setor, tais como a Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais (ASSIMAGRA) e a Associação Nacional da Indústria Extrativa e Transformadora (ANIET).
6 - Deve o grupo de trabalho determinar a necessidade de sujeição da estratégia a avaliação ambiental, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
7 - A proposta de estratégia deverá ser entregue no prazo de 120 dias, após a produção de efeitos do presente despacho.
8 - A proposta de estratégia deverá ser posteriormente sujeita a consulta pública, por um período de 30 dias.
9 - A participação dos elementos referidos nos n.os 4 e 5 não confere o direito a qualquer remuneração ou ao pagamento de despesas em que incorram.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de abril de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
319985622