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Ato Original
Despacho n.º 5151/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e na alínea d) do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, de 26 de fevereiro de 2026, sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Vice-Presidente, nos Vogais, nos Diretores de Departamento e nos Coordenadores de Núcleo infra identificados os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa, os poderes necessários para:
a) Praticar, nos termos da alínea d) do n.º 1, e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos e dirigentes intermédios incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
c) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
f) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
g) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual.
2 - Na Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto Nunes, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos e dirigentes intermédios incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
f) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual.
3 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Nuno Manuel Lázaro Fonseca, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos e dirigentes intermédios incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
f) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual.
4 - No Diretor do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Flávio João Brandão do Carmo:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
c) Homologar a avaliação de bens apreendidos, desde que inferior a €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho;
d) Autorizar o desmantelamento de veículos cujo valor de avaliação não exceda €500,00 (quinhentos euros), nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho;
e) Adjudicar a venda de bens quando realizada através da Plataforma e-leilões na modalidade de leilão eletrónico;
f) Autorizar a transferência do produto das vendas realizadas pelo GAB nos termos do n.º 6 do artigo 17.º;
g) Autorizar a realização de despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante máximo de €5.000,00 € (cinco mil euros);
h) Assinar declarações de venda e títulos de transmissão de bens;
i) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do GAB;
j) Assinar requerimentos dirigidos a outros serviços e organismos, no âmbito das competências legais do GAB;
k) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho;
l) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do GAB, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
5 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Rosa Maria Mota Bernardo:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NJC, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NJC, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
c) Autorizar a despesa relativa a taxas de justiça, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, I. P. seja parte, até ao montante de €2.000,00 (dois mil euros);
d) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NJC;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do NJC, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do da alínea a) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016.
6 - No Coordenador do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno (NPOCI), Paulo Jorge Alberto Afonso:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NPOCI, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NPOCI, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
c) Promover a elaboração dos instrumentos de gestão, relatórios e pedidos de informação enquadrados no âmbito da alínea b) do n. º7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n. º1104/2016, publicada no Diário da República n. º132, Série II, de 12 de julho de 2016;
d) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NPOCI;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do NPOCI, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do da alínea b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016.
7 - Das despesas autorizadas pelos Diretores e Coordenadores suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
8 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
9 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 01 de fevereiro de 2026.
9 de março de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues.
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