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Ato Original
Despacho n.º 5152/2020
Designação de Encarregado de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Considerando que:
O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, também designado como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou RGPD, consagra, nos artigos 37.º a 39.º, a figura do Encarregado de Proteção de Dados;
1 - A ANSR, sendo um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, assume a qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção do n.º 7 do artigo 4.º do RGPD;
2 - Decorre do RGPD, que o Responsável pelo Tratamento, designa um Encarregado de Proteção de Dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público, com exceção dos tribunais no exercício da sua função jurisdicional [cf. artigo 37.º, n.º 1, alínea a)];
3 - O responsável pelo tratamento ou o subcontratante for uma autoridade ou um organismo público, pode ser designado um único encarregado da proteção de dados para várias dessas autoridades ou organismos, tendo em conta a respetiva estrutura organizacional e dimensão [cf. artigo 37.º, n.º 3 do RGPD];
4 - Compete ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a designação do Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem nacional, do RGPD;
Designo, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5, do RGPD, o Mestre Augusto Cesar Adrian Torbay, Técnico Superior Jurista desta Autoridade, como Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A designação ora efetuada fundamenta-se no facto de o designado deter, reconhecidamente, as qualidades profissionais e, em especial, conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, assim como as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
24 de abril de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
313205554
